Mais de oito em cada dez brasileiros gostariam de ter flexibilidade de local de trabalho, como poder trabalhar de casa ou de locais alternativos em caso de necessidade. O índice, que era de 73% em 2015, subiu para 81% no último ano. É o que aponta a segunda edição da pesquisa Flexibilidade no Mercado de Trabalho, realizada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria em parceria com o Ibope.
O levantamento aponta que o brasileiro também gostaria de ter mais espaço para negociar a rotina de trabalho com a empresa, mesmo que isso signifique flexibilizar regras trabalhistas. Na comparação com a pesquisa anterior, além do home office e da possibilidade de uma jornada flexível, cresceu o interesse do brasileiro por alternativas que permitam adequar a rotina de trabalho às suas necessidades pessoais.
Mais de dois terços dos brasileiros gostaria de poder trabalhar mais horas por dia em troca de mais dias de folga; 64% gostariam de poder negociar horários de almoço menores para poder sair mais cedo do trabalho e seis em cada dez gostariam de poder dividir as férias em mais de dois períodos no ano.
Formalidade e Flexibilidade
A pesquisa mostra, contudo, que são justamente os trabalhadores do mercado formal aqueles que menos conseguem exercer seu desejo por flexibilidade. Apenas 41% dos que trabalham com carteira assinada dizem ter liberdade na jornada, frente a 79% daqueles que trabalham por conta própria e 72% dos empregadores que dizem ter horários mais flexíveis. A pesquisa chega a conclusão idêntica quando o tema é a flexibilidade para o local de trabalho.
Na visão da CNI, modernizar e desburocratizar as relações de trabalho no Brasil é urgente e necessário. Apesar dos avanços da tecnologia e da evolução nas formas de se produzir, as leis trabalhistas no Brasil perderam o compasso.
Um importante avanço, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria, seria dar segurança para empresas e sindicatos de trabalhadores negociarem rotinas de trabalho, como as retratadas na pesquisa, respeitando o legítimo interesse das partes. Neste sentido, a inclusão de cláusulas conforme previsto no Projeto de Lei nº 6.787/16 (como formas alternativas de registro de ponto, intervalo intrajornada, horas flexíveis – limitadas pelo máximo constitucional – e trabalho remoto) é positiva e apenas reforça a necessária valorização da negociação coletiva, como prevê a Constituição Federal.
* Com informações da Agência CNI de Notícias. Acesse a página da pesquisa Flexibilidade no Mercado de Trabalho para ter acesso ao levantamento completo e fazer o download da publicação.
** Esse post faz parte da parceira entre a HOM e o Adoro Home Office.